A Igreja Não É Propriedade do Pastor: Um Alerta Teológico e Legal Contra a Usurpação do Corpo de Cristo
A Igreja Não É Propriedade do Pastor: Um Alerta Teológico e Legal Contra a Usurpação do Corpo de Cristo
Resumo: Este artigo aborda, sob uma ótica teológica reformada e jurídica, a problemática da apropriação de igrejas locais por seus líderes. Partindo da distinção entre a Igreja invisível e a visível, analisa-se a função protetiva da personalidade jurídica das organizações religiosas no Brasil. O texto denuncia práticas como a venda de patrimônio sem consentimento da assembleia e o nepotismo como desvios da mordomia cristã e potenciais ilícitos civis e penais, como a apropriação indébita. Fundamenta-se no modelo neotestamentário de liderança colegiada (presbiterato) como antídoto ao autoritarismo e conclama os membros à responsabilidade e vigilância. O objetivo é reafirmar que a Igreja pertence a Cristo e seus líderes são servos e administradores, não proprietários.
Palavras-chave: Eclesiologia. Direito Religioso. Governança Eclesiástica. Apropriação Indébita. Liderança Pastoral.
Introdução: A Distinção Crucial Entre Igreja Invisível e Visível
No cerne da confissão cristã, a declaração de Jesus Cristo ressoa com autoridade soberana: “edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela” (BÍBLIA, Mateus, 16:18, ARA). Esta passagem estabelece o senhorio de Cristo sobre Sua Igreja, um organismo espiritual que lhe pertence por direito de criação e redenção. Contudo, uma distorção perigosa tem se manifestado no cenário religioso contemporâneo: líderes eclesiásticos que tratam a comunidade local e seu patrimônio como um feudo particular, passível de ser gerenciado, vendido ou até mesmo transmitido por herança.
Para analisar tal fenômeno, é imprescindível recorrer à distinção teológica clássica entre a Igreja invisível e a Igreja visível. A primeira refere-se ao corpo místico e universal de Cristo, composto por todos os eleitos de Deus em todas as eras, cuja membresia é perfeitamente conhecida apenas por Ele. A segunda, por sua vez, diz respeito às suas manifestações institucionais e terrenas: as congregações, paróquias e denominações organizadas, com membros arrolados, estatutos, patrimônio e, no contexto brasileiro, um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
É no âmbito da igreja visível que os desvios aqui tratados ocorrem. Este artigo argumenta que a formalização legal da igreja, longe de ser uma concessão ao secularismo, é uma ferramenta indispensável para a proteção, ordem e transparência do próprio corpo de Cristo na terra, e que a sua usurpação constitui um grave agravo teológico e um ilícito jurídico.
1. O Propósito da Legalização da Igreja: Proteção e Transparência
O crescimento numérico e estrutural das comunidades cristãs demandou a aquisição de patrimônio para o cumprimento de sua missão. A formalização da igreja como pessoa jurídica, especificamente como Organização Religiosa, é o mecanismo pelo qual o Estado brasileiro reconhece sua existência e lhe confere direitos e deveres.
Essa personalidade jurídica não é mera formalidade, mas um instrumento de governança que serve a propósitos essenciais:
- Proteção Jurídica: O registro formal protege o patrimônio da comunidade contra fraudes e abusos. Sem um estatuto claro e uma diretoria legalmente constituída, a congregação torna-se vulnerável à discricionariedade de um único líder.politize.com.br+1
- Transparência Administrativa: A legislação exige um estatuto que defina a estrutura administrativa, a representação legal e o destino do patrimônio em caso de dissolução (BRASIL, 2002, art. 54). Isso impõe um nível de organização que favorece a prestação de contas.memorizedireito.com+3
- Representatividade e Direitos: Como pessoa jurídica, a igreja pode celebrar contratos, receber doações, defender seus direitos em juízo e gozar de proteções como a imunidade tributária (BRASIL, 1988, art. 150, VI, b).
A legislação brasileira oferece o arcabouço para essa organização. A Constituição Federal assegura a liberdade de culto e a proteção aos seus locais (BRASIL, 1988, art. 5º, VI). O Código Civil, por sua vez, reconhece as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado (BRASIL, 2002, art. 44, IV) e detalha os requisitos para seus estatutos.politize.com.br+9
2. O Pecado e o Crime: Usurpar o que é de Deus
Quando um líder age como proprietário da igreja, ele comete um duplo agravo: peca contra Deus e pode incorrer em crimes previstos na lei. Atos como a venda de bens sem autorização da assembleia, a recusa em formar um conselho fiscal, o nepotismo e a tentativa de sucessão hereditária são manifestações de um grave desvio de vocação.
Teologicamente, a conduta atenta contra o princípio da mordomia. O apóstolo Paulo instrui: “Que os homens nos considerem como ministros de Cristo e despenseiros dos mistérios de Deus. Ora, além disso, o que se requer dos despenseiros é que cada um deles seja encontrado fiel” (BÍBLIA, 1 Coríntios, 4:1-2, ARA). O pastor é um administrador (despenseiro), não o dono. O rebanho foi adquirido pelo sangue de Cristo (BÍBLIA, Atos, 20:28, ARA). Apropriar-se do que foi consagrado a Deus remete ao pecado de Acã, que tomou para si o que era anátema, atraindo juízo sobre a comunidade (BÍBLIA, Josué, 7:1, ARA).
Juridicamente, a situação é igualmente séria. Um negócio jurídico praticado por quem não tem poderes de representação, como um pastor que vende um imóvel sem a devida autorização estatutária da assembleia, é considerado nulo (BRASIL, 2002, art. 166). Além disso, a apropriação de dízimos, ofertas e do patrimônio da igreja para benefício próprio pode configurar o crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168 do Código Penal. Neste crime, o agente, que tem a posse ou detenção legítima da coisa em razão de ofício ou profissão, passa a agir como se fosse seu dono.modeloinicial.com.br+5
3. A Falta de Governo Bíblico: O Perigo do Autoritarismo
A raiz de muitos desses problemas reside no abandono do modelo de governo eclesiástico do Novo Testamento, que é consistentemente colegiado e plural. Não há base bíblica para o governo autocrático de um único indivíduo.
- Em Atos 15:22, a magna decisão sobre a recepção dos gentios foi tomada “pelos apóstolos e presbíteros, com toda a igreja” (BÍBLIA, Atos, 15:22, ARA).
- Paulo instrui Tito a estabelecer “presbíteros em cada cidade” (BÍBLIA, Tito, 1:5, ARA), no plural, para a liderança das comunidades.
- Pedro exorta os presbíteros a pastorearem “não por força, mas espontaneamente, como Deus quer; nem por sórdida ganância, mas de boa vontade; nem como dominadores dos que vos foram confiados, antes, tornando-vos modelos do rebanho” (BÍBLIA, 1 Pedro, 5:2-3, ARA).
O governo por um conselho de presbíteros (ou anciãos) cria um sistema de mútua prestação de contas (accountability), deliberação conjunta e proteção contra tendências autoritárias. A figura do "pastor-presidente-proprietário" é uma anomalia eclesiológica que contradiz o espírito da liderança servidora.
4. Chamado à Consciência dos Membros: A Responsabilidade do Corpo
Os membros da igreja não são meros espectadores, mas componentes do Corpo de Cristo, com direitos e responsabilidades na governança da instituição visível. É imperativo que os fiéis exerçam uma cidadania eclesiástica ativa e informada. Para tanto, devem:
- Compreender sua Posição: Entender que a igreja local é uma instituição coletiva, e seu patrimônio é fruto da consagração de todos.
- Exigir Transparência: Requerer assembleias regulares para aprovação de contas e decisões patrimoniais importantes, conforme previsto no estatuto.
- Conhecer o Estatuto: Ler e compreender o documento que rege a vida da comunidade, conhecendo os direitos e deveres dos membros e da liderança.
- Rejeitar o Abuso: Não compactuar com líderes que se recusam a prestar contas e que tratam a igreja como propriedade privada.
A busca pela transparência é um mandamento bíblico: “pois o que nos preocupa é procedermos honestamente, não só perante o Senhor, mas também diante dos homens” (BÍBLIA, 2 Coríntios, 8:21, ARA).
Conclusão e Alerta Final
A Igreja, tanto em sua essência espiritual quanto em sua expressão institucional, pertence exclusivamente ao Senhor Jesus Cristo. Qualquer líder que a trate como propriedade pessoal comete um grave pecado de usurpação contra o Cabeça da Igreja, colocando-se em uma posição de grave perigo espiritual.
O alerta final ecoa das Escrituras. “Quem é fiel no pouco também é fiel no muito” (BÍBLIA, Lucas, 16:10, ARA). Aos que se desviam, a Palavra adverte: “Horrível coisa é cair nas mãos do Deus vivo. [...] O Senhor julgará o seu povo” (BÍBLIA, Hebreus, 10:30-31, ARA).
Este artigo é, portanto, um chamado ao arrependimento para líderes que incorreram neste erro e um clamor por vigilância e responsabilidade aos membros das igrejas. Que pastores e ovelhas, em conjunto, restaurem o temor do Senhor na administração da casa de Deus, lembrando-se sempre de que são apenas servos e mordomos do rebanho que pertence ao Sumo Pastor, a quem um dia todos prestarão contas de sua mordomia.
Referências
BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 out. 2025.referenciabibliografica.net+1
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 13 out. 2025.
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