Música como Explicatio Textus e Prædicatio Sonora: Um Ensaio Teológico a partir da Tradição Luterana
Música como Explicatio Textus e Prædicatio Sonora: Um Ensaio Teológico a partir da Tradição Luterana
Introdução
Desde os primórdios da Reforma, a música ocupou um lugar de destaque na vida e na teologia da Igreja. Martinho Lutero não apenas reconheceu a importância da música, mas a elevou a uma posição de proximidade singular com a teologia, chamando-a de donum divinum et excellentissimum “dom divino e excelentíssimo” dado somente ao ser humano como instrumento de adoração. A música, para Lutero, não era mera ornamentação do culto, mas parte constitutiva da proclamação do Evangelho.
O musicólogo Parcival Módolo, em seu estudo intitulado Música: explicatio textus, prædicatio sonora (2005), recupera essa visão ao destacar como, para a tradição luterana, a música exerce dupla função: explicar o texto bíblico e proclamá-lo de forma sonora. Em outras palavras, ela é tanto uma exegese musical quanto uma homilia em sons.
Este artigo tem por objetivo refletir teologicamente sobre a concepção de música na tradição luterana, a partir do estudo de Módolo, enfatizando três aspectos principais: (1) a aliança intencional entre música e teologia; (2) os critérios luteranos que distinguiam música sacra e profana; e (3) a relevância contemporânea de recuperar a noção de música como “pregação sonora”.
1. Música e Teologia: Uma Aliança Intencional
Ao contrário de tradições que relegaram a música a uma posição secundária, Lutero considerava-a indispensável à vida da Igreja. Em uma célebre declaração, afirmou: “Depois da teologia, dou à música o mais alto lugar e a maior honra” (LUTERO, 1967, p. 323). Esta afirmação não deve ser entendida como mero entusiasmo cultural, mas como uma convicção teológica: a música é instrumento de revelação e edificação espiritual.
O conceito de explicatio textus é essencial para compreender essa visão. Ao ser unida à Palavra, a música se torna meio de interpretação do texto bíblico. As notas musicais, como afirma Módolo (2005, p. 117), “vivificam o texto” — não substituindo sua mensagem, mas aprofundando-a, ampliando sua recepção e gravando-a na memória e no coração dos ouvintes.
Esse entendimento encontra eco em passagens bíblicas como Efésios 5:19 “falando entre vós com salmos, hinos e cânticos espirituais, cantando e louvando de coração ao Senhor” e Colossenses 3:16 “habite, ricamente, em vós a palavra de Cristo; instruí-vos e aconselhai-vos mutuamente em toda a sabedoria, louvando a Deus com salmos, hinos e cânticos espirituais”. Nesses textos, Paulo mostra que o canto não é mera expressão de devoção, mas forma de instrução mútua.
Assim, a música é prædicatio sonora, uma “pregação em sons”. Não substitui o sermão, mas o acompanha, amplia e fortalece. No contexto luterano, os hinos funcionavam como catecismos cantados, nos quais as verdades fundamentais da fé eram assimiladas pela comunidade com profundidade teológica e simplicidade pedagógica.
2. Critérios Luteranos de Música Sacra
Outro ponto destacado por Parcival Módolo é que, na tradição luterana, a distinção entre música “boa” e “má” não era subjetiva ou estética, mas teológica. A música boa era aquela que servia à proclamação da Palavra e glorificava a Deus; a música má, por sua vez, era associada ao orgulho humano e à banalização espiritual (MÓDOLO, 2005, p. 118).
Esse critério não significa que Lutero desprezasse a beleza artística ou os recursos musicais da cultura de seu tempo. Pelo contrário, ele se apropriou de melodias populares e transformou-as em hinos litúrgicos, batizando o repertório musical para o serviço da Palavra. O que definia a sacralidade da música não era sua origem cultural, mas sua função teológica.
Os hinos luteranos, nesse sentido, cumpriam uma função pedagógica essencial. Eles fixavam na memória da congregação os conteúdos doutrinários e catequéticos. O famoso hino “Castelo Forte” (Ein feste Burg ist unser Gott) não era apenas um cântico devocional, mas uma afirmação robusta da doutrina da justificação pela fé, em linguagem poética e musical acessível a toda a comunidade (MÓDOLO, 2005, p. 119).
Assim, pode-se afirmar que para Lutero a música litúrgica possuía valor apologético e pastoral. Apologético, porque defendia a fé contra o erro por meio da proclamação melódica da verdade; pastoral, porque edificava e consolava os fiéis, fortalecendo-os em sua caminhada cristã.
3. Relevância Contemporânea: Recuperando a Exegese Musical
A análise de Módolo não se limita ao passado, mas lança luz sobre o presente. O autor lamenta que, em muitos círculos cristãos contemporâneos, tenha se perdido a visão objetiva da música sacra. No lugar de servir à Palavra, a música se tornou espetáculo, entretenimento ou expressão emocional sem conteúdo teológico sólido (MÓDOLO, 2005, p. 120).
De fato, observa-se que em muitas comunidades evangélicas atuais a escolha das músicas é pautada mais por critérios de popularidade ou impacto emocional do que por sua fidelidade bíblica. Se, para Lutero, cada hino era um pequeno sermão, para muitos hoje o cântico é apenas uma preparação para a mensagem, um momento de catarse coletiva.
Esse deslocamento é sintoma de uma crise mais profunda: a perda de critérios teológicos para a música. A sacralidade deixou de ser definida pela função proclamadora e passou a ser confundida com estilos ou gostos pessoais. Com isso, a música corre o risco de se tornar apenas acessório, em vez de meio de graça e proclamação.
Recuperar a visão luterana significa resgatar a noção de que a música é, de fato, uma prædicatio sonora. Para tanto, é necessário repensar a composição e a escolha de hinos e cânticos a partir da Escritura, garantindo que eles contenham e transmitam doutrina sólida. Isso implica que o ministério musical da igreja deve ser considerado parte do ministério da Palavra, não apenas complemento estético.
Conclusão
A tradição luterana, conforme destacada por Parcival Módolo, oferece uma contribuição valiosa para a teologia da música: ela deve ser vista como explicatio textus e prædicatio sonora. Em outras palavras, a música não apenas acompanha a Palavra, mas a interpreta e a proclama de forma viva, gravando-a na mente e no coração dos fiéis.
Num tempo em que a música litúrgica corre o risco de se transformar em entretenimento ou mera catarse emocional, torna-se urgente recuperar essa visão. A música deve ser entendida como um sermão em sons, um instrumento pedagógico e apologético que, ao lado da teologia, proclama a centralidade do Evangelho.
Como bem afirmou Lutero (1967, p. 324), “a música é o maior dom de Deus depois da teologia”. Portanto, a tarefa contemporânea da Igreja é revalorizar esse dom, garantindo que ele cumpra sua vocação original: ser voz fiel da Palavra de Deus.
Referências
LUTERO, Martinho. Table Talk. Philadelphia: Fortress Press, 1967.
A BÍBLIA. Tradução de João Ferreira de Almeida, Revista e Atualizada. 2. ed. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993.
MÓDOLO, Parcival. Música: Explicatio textus, prædicatio sonora. Fides Reformata, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 117-123, 2005. Disponível em: https://cpaj.mackenzie.br/fileadmin/user_upload/6_Musica_Exlicatio_Textus_Praedicatio_Sonora_Parcival_Modolo.pdf

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